Combinados de cobrança e faturas de período
Cobrar bimestral, trimestral, semestral ou anual, por sessão ou com valor fixo, numa fatura só.
Funcionalidade nova
Alguns pacientes não pagam mês a mês: pagam um trimestre adiantado, um semestre, até um ano de terapia por um valor fechado. O combinado de cobrança registra esse acordo na aba Financeiro do paciente, e a clínica emite, quando quiser, uma fatura de período com todos os meses do combinado — um documento, uma mensagem, um pagamento.
Uma coisa é a agenda, outra é a fatura
A agenda continua registrando as sessões normalmente. O combinado só muda como elas são cobradas. Sem combinado, nada muda: o paciente é faturado mês a mês, como sempre.
Definir o combinado do paciente
Abra o paciente, aba Financeiro, bloco Como é cobrado, e procure Combinado de cobrança. Clique em Definir combinado.
Escolha o período (mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou anual) e o primeiro mês.
Escolha como cobrar:
- Por sessão agendada — cada mês da fatura traz as sessões marcadas naquele mês, pelo preço de sempre do paciente;
- Valor fixo do período — um valor fechado (ex.: R$ 3.000,00 o trimestre, R$ 12.000,00 o ano), o profissional que recebe o repasse e, se quiser, o serviço e a modalidade (que escolhem a regra de repasse).
Clique em Salvar combinado.
Só administradores definem, trocam ou encerram combinados, e cada mudança fica na auditoria. Um combinado novo de quem já tem fatura emitida começa depois do último período emitido — o formulário já sugere esse mês. Uma fatura emitida nunca é recalculada por troca de combinado: para mudar o valor dela, cancele-a e emita de novo.
Valor fixo é final
No valor fixo, uma sessão desmarcada não gera crédito: o valor do período já está fechado. Reposições ficam a critério da clínica e são agendadas como sessões normais.
Emitir a fatura do período
No Combinado de cobrança, o botão Emitir já sugere o próximo período (ex.: Emitir Dezembro/2026 a Fevereiro/2027). Confira o mês inicial — ele precisa cair no começo de um ciclo do combinado (num trimestral que começa em janeiro: janeiro, abril, julho ou outubro) —, informe o vencimento e clique em Emitir fatura.
Se algum mês do período já tem fatura para o paciente — do jeito normal (mensal ou por sessão) ou de outra fatura de período que cobre esse mês —, a emissão é recusada com um aviso dizendo qual mês, porque as sessões seriam cobradas duas vezes. Cancele a fatura que já cobre o mês e emita de novo.
A fatura é dividida em competências — um mês cada:
| combinado | o que a fatura traz |
|---|---|
| Trimestral, valor fixo de R$ 3.000,00 | 3 meses de R$ 1.000,00 |
| Anual, valor fixo de R$ 12.000,00 | 12 meses de R$ 1.000,00 |
| Trimestral por sessão | cada mês com as sessões agendadas nele |
Quando o valor não divide certinho (R$ 1.000,00 em 3 meses), o último mês fica com os centavos (R$ 333,33 + R$ 333,33 + R$ 333,34). Dois períodos que cobrem o mesmo mês não podem estar emitidos ao mesmo tempo.
Sessão marcada depois da emissão
No combinado por sessão, uma sessão agendada depois de a fatura ser emitida entra no primeiro mês da próxima fatura, com a data real. No valor fixo, nada muda.
Acompanhar, enviar e cancelar
Em Financeiro → Faturas, use a chave Faturas de período no topo da tela (ao lado de Faturas do mês). A chave só aparece quando a clínica já tem um paciente com combinado ou alguma fatura de período — quem não usa combinados vê a tela de Faturas como sempre. Ali ficam todas as faturas de período, com paciente, período, total e status (Pendente, Enviada, Parcialmente paga, Paga, Cancelada). Abrindo uma delas você vê os meses, o total recebido, os dados para pagamento e pode:
- Enviar ao paciente — sai uma mensagem com a fatura do período inteiro;
- Ver PDF / Baixar PDF — um documento só, com o logo e os dados da clínica, o período, as parcelas (valor fixo) ou as sessões de cada mês, o total e os dados para pagamento. É o mesmo PDF que vai anexado ao envio;
- Cancelar fatura — cancela todos os meses. É recusado se algum mês já entrou num acerto de repasse, tem NFS-e emitida ou pagamento conciliado. A agenda não é alterada.
Na lista de Faturas, cada mês aparece com a marca Fatura de período: ele não pode ser editado, recalculado, cancelado ou enviado sozinho — tudo é feito pela fatura do período. Gerar faturas do mês também deixa de fora quem tem combinado.
Pagamento, repasse e relatórios
- Conciliação: um Pix do valor da fatura inteira aparece como Fatura de período, com cada mês listado, e Conciliar todas quita a fatura, do momento da emissão (até 15 dias antes) até o fim do período.
- Repasse e relatórios: cada mês conta na sua competência (R$ 3.000,00 do trimestre = R$ 1.000,00 por mês). Se a clínica escolher a liberação do repasse no mês do pagamento, o repasse recebido sai no mês em que o dinheiro chegou.
- Créditos: no combinado por sessão, os créditos de sessões desmarcadas que o paciente tem são abatidos no primeiro mês da fatura que tiver sessões. No valor fixo não há crédito.
- Gerar faturas do mês deixa de fora quem tem combinado e também quem já encerrou o combinado, nos meses que a última fatura de período ainda cobre.
- A régua de cobrança automática e a emissão automática de NFS-e não tratam cada mês como uma fatura separada.
O que ainda não está disponível
A NFS-e única da fatura inteira, o link de pagamento (Stripe) e o lembrete automático de cobrança da fatura do período ainda não existem: por enquanto a NFS-e é emitida por mês, e a cobrança é feita pelo envio da fatura e pela conciliação.